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Normas regulamentadoras NR12, NR18 e NR35

Normas regulamentadoras Escada Marinheiro

A importância das normas regulamentadoras em locais de acesso restrito, onde é permitido acesso de pessoas autorizadas, como reservatórios elevados, áreas superiores de prédios, entre outros, o acesso seguro pode ser realizado por uma escada marinheiro.

Por ser um equipamento utilizado para trabalho em altura e acesso a regiões elevadas, a escada marinheiro requer alguns dispositivos de segurança, como guarda corpo, por exemplo. Para dispor da segurança adequada e reduzir os riscos de acidentes e lesões, a escada marinheiro deve ser projetada em acordo com as normas regulamentadoras NR12, NR18 e NR35.

O fato de a escada marinheiro ser uma escada fixa faz com que tenha uma forma construtiva bastante simples e que ocupe menos espaço, se comparada com outros tipos de escada. Apesar de sua simplicidade, deve estar de acordo com os padrões regulamentados e, estes padrões dizem respeito, pincipalmente, à altura e largura dos degraus, capacidade de suportar peso, material, resistência a fatores ambientais, entre outros.

Assim, conforme norma regulamentadora, a largura dos degraus da escada marinheiro deve estar entre 40 e 60 cm e a distância entre um degrau e outro, não pode ser menor 25 cm ou maior que 30 cm. Além disso, o tubo utilizado para a montagem dos degraus deve ser de 25 a 38 mm ou de 1” a 1.1/2”. Opcionalmente, os degraus podem ser montados ou fixados independentemente ou possuir uma estrutura longitudinal com dois degraus.

Informação importante na escada marinheiro é que a resistência do degrau deve suportar uma força concentrada no centro do degrau de 4 kN (aproximadamente 408 kgf) por cerca de 10 minutos. Após retirada desta carga, o degrau deve ter uma deformação máxima de 18 mm. E caso ocorra uma deformação maior que essa, a escada marinheiro não poderá ser utilizada.

Além disso, a escada marinheiro ainda conta com guarda corpo que deverá ser considerado em qualquer escada marinheiro  que tenha degraus acima de 2 metros de altura.

Todas estas normas são necessárias para que a segurança durante o uso da escada marinheiro seja garantida.

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Disponíveis nas alturas de 0,40 até 1,00 m

Escada para isotanques
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Pensando na sua segurança a ESCALEVE desenvolveu a escada MARINHEIRO ideal para acesso ao topo de RESERVATÓRIOS DE AGUA, SILOS DE ARMAZENAMENTO, MAQUINAS DE GRANDE PORTE, ETC…

Pode ser fabricada com ou sem guarda corpo com 0,60 cm Ø, nos modelos padrão ESCALEVE e também para atendimento a norma NR 12.

Fabricada de acordo com a necessidade do cliente, não necessita manutenção, não enferruja. Parafusos e porcas em aço inox. 


PLATAFORMA NR 12
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Pensando na sua segurança a ESCALEVE desenvolveu a escada PLATAFORMA NR 12 uma plataforma de trabalho que reúne a segurança dos degraus com 170 mm de pisada e com a plataforma de 600 mm de largura x 500 mm de profundidade e rodapé com 200 mm revestimento dos degraus fabricados em chapa xadrez para maior resistência podendo suportar até 250 kg, possui duas rodas na traseira para facilitar sua movimentação, opcional kit com 4 rodas (2 dianteiras giratórias com trava e duas traseiras fixas) guarda corpo na plataforma com 1,10 m de altura e corrimãos nos dois lados e corrimãos intermediários e fechamento no fundo da plataforma.

Disponíveis nos tamanhos de 0,50 até 4,50 m de altura útil, ideal para trabalhos de montagem e manutenção em maquinas e equipamentos, manutenção de aeronaves e barcos, estoques, almoxarifados, armazenamento de documentos e etc …
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Normas regulamentadoras NR12, NR18 e NR35

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