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Escada NR-12

A NR-12 define referências técnicas, princípios e medidas de proteção individuais e coletivas para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores, os quais podem ser alcançados através de requisitos mínimos estabelecidos para a prevenção de acidentes, redução de riscos e doenças do trabalho. Estes requisitos mínimos são estabelecidos para todos os tipos de trabalho, em qualquer área de atuação, desde a concepção do equipamento, passando pela construção e instalação até chegar na utilização.
Desta forma, a escada, como meio de acesso também deve ser enquadrada dentro das diretrizes da NR-12. Sendo assim, a escada NR-12 nada mais é que um equipamento que atende à todos os requisitos da norma, estruturalmente, ou pode ser um acessório que torna o equipamento adequado, segundo esta norma, à atividade laboral segura e saudável. Um exemplo de escada NR-12 é o modelo Plataforma-TRE, confeccionada em duralumínio, com degraus revestidos em borracha, o que previne choques elétricos, para aplicações em manutenção elétrica, ou chapa tipo xadrez, proporcionando aderência segura à sola do calçado.
A outra situação, ocorre com equipamentos antigos, equipamentos importados de países que não seguem normas internacionais ou países em que as normas de segurança não cumprem os requisitos das normas regulamentadoras brasileiras. Desta forma, escadas em áreas de elevado risco devem possuir proteção no fundo dos degraus para que pés e mãos não entrem em contato com uma zona perigosa. Desta forma estas proteções devem ser projetadas e instaladas ou a escada deve ser substituída de forma a atender os requisitos de poder ser chamada de escada NR-12.
Além de especificações de segurança para meios de acesso a máquinas, a NR-12 legisla sobre as obrigações do empregador e empregado. O empregador deve fornecer condições seguras e saudáveis de trabalho. E o empregado deve receber treinamento, orientações, conhecer as normas que regulamentam a atividade que ele exerce e cuidar dos equipamentos que auxiliam suas atividades, tais como os equipamentos de proteção individuais, os coletivos, além de inspecionar escadas, cordas ou quaisquer outros equipamentos de segurança ou auxiliar.

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