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A ESCADA MARINHEIRO DEVE SEGUIR UMA SÉRIE NORMAS REGULAMENTADORAS

A escada marinheiro deve seguir uma série de normas regulamentadoras

Para que seja realizado o acesso com segurança a locais elevados como reservatórios, por exemplo, é muito comum o uso de um tipo específico de escada, sendo esta a escada do tipo marinheiro ou, simplesmente, escada marinheiro. Este tipo de escada é bem simples, sendo construída com estrutura metálica e dispositivos de segurança como guarda corpo e linha de vida vertical, possuindo fácil instalação e manutenção.

Para ser usada com segurança, a escada marinheiro deve seguir uma série Normas regulamentadoras (NR-12, NR-18 e NR-35, por exemplo, tanto em seu projeto quanto em seu uso.

De acordo com a NR-12, Norma Regulamentadora de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, artigo 12.76, a escada marinheiro deve possuir:

a) dimensão, construção e fixação seguras e resistentes, de forma a suportar os esforços solicitantes;

b) constituição de materiais ou revestimentos resistentes a intempéries e corrosão, caso estejam expostas em ambiente externo ou corrosivo;

c) gaiolas de proteção, caso possuam altura superior a 3,50m, instaladas a partir de 2,0m do piso, ultrapassando a plataforma de descanso ou o piso superior em pelo menos de 1,10m a 1,20m;

d) corrimão ou continuação dos montantes da escada ultrapassando a plataforma de descanso ou o piso superior de 1,10m a 1,20m;

e) largura de 0,40m a 0,60m;

f) altura total máxima de 10,00m, se for de um único lance;

g) altura máxima de 6,00m entre duas plataformas de descanso, se for de múltiplos lances, construídas em lances consecutivos com eixos paralelos, distanciados no mínimo em 0,70m;

h) espaçamento entre barras de 0,25m a 0,30m;

i) espaçamento entre o piso da máquina ou da edificação e a primeira barra não superior a 0,55m;

j) distância em relação à estrutura em que é fixada de, no mínimo, 0,15m;

k) barras de 0,025m a 0,038m de diâmetro ou espessura; e

l) barras com superfícies, formas ou ranhuras a fim de prevenir deslizamentos.

Desta forma, a escada marinheiro é excelente para o uso em indústrias, caixas d’água, casas de máquinas em prédios, torres de iluminação e telefonia, tanques de tratamento de água e esgoto e quaisquer lugar que necessitem a realização de trabalhos em altura com segurança.

Para ser usada de maneira adequada, o usuário da escada marinheiro deve usar os pés nas barras inferiores e apoiar as mãos nas barras superiores ao mesmo tempo. Daí a necessidade da gaiola, grade circular em volta da escada, que serve de apoio em caso de desequilíbrio ou de uma possível queda.

A ESCADA MARINHEIRO DEVE SEGUIR UMA SÉRIE NORMAS REGULAMENTADORAS

22 pensou em “A ESCADA MARINHEIRO DEVE SEGUIR UMA SÉRIE NORMAS REGULAMENTADORAS

  1. Boa tarde,
    Gostaria de saber se o termo usado “escada de marinheiro com guarda-corpo”, o guarda-corpo se refere à gaiola de proteção.

  2. Sim Maria, essa era a definição que a NR 18 trazia, Escada Fixa (tipo marinheiro) como sendo a escada de mão fixada em uma estrutura dotada de gaiola de proteção, onde popularmente também é chamado de guarda-corpo.
    Porém a nova NR 18 entende que a gaiola de proteção não protege contra queda, ou seja não é guarda corpo, nem dispositivo contra queda. Deixou de ser um item obrigatório.

  3. Preciso de uma escada de 1,90 de altura X 0,80 de largura, com guarda corpo dos dois lados. Vc tem ?? Qual o valor ?? É para acesso em área técnica (não é rota de fuga).

  4. Olá boa tarde!
    Por favor uma informação?
    Preciso pintar uma escada marinheiro:
    Qual a tinta e cor que utilizo?
    Para pintar uma escada já pintada; precisa lizar?

    1. Na cor amarela. de acordo com a Norma Regulamentadora-26 sinalização e segurança da portaria 3214/78, NR 26
      Enquanto ao lixar, alizar, beijar, namorar. fica ao seu critério

      1. Olá Felipe. Tudo bem?

        Você consegue me dizer onde exatamente na NR 26 fala que a escada marinheiro tem que ser pintada de amarelo? Ou em qualquer outra norma.
        Preciso reformar uma escada na minha empresa e não estou encontrando essa informação. Você pode me falar qual o embasamento você usou para essa resposta?

      2. Olá Felipe. Tudo bem?

        Você consegue me dizer onde exatamente na NR 26 fala que a escada marinheiro tem que ser pintada de amarelo? Ou em qualquer outra norma.
        Preciso reformar uma escada na minha empresa e não estou encontrando essa informação. Você pode me falar qual o embasamento você usou para essa resposta?

  5. Preciso instalar uma escada a 3 metros altura fixa? Se sim qual embasamento legal…escada fica no chão com 3 metros largura preciso ter corrimão na laterais e intermediário…qual exigência legal.

    1. Norma regulamentadora NR12:

      12.76. As escadas fixas do tipo marinheiro devem ter:

      a) dimensão, construção e fixação seguras e resistentes, de forma a suportar os esforços solicitantes;

      b) constituição de materiais ou revestimentos resistentes a intempéries e corrosão, caso estejam expostas em ambiente externo ou corrosivo;

      c) gaiolas de proteção, caso possuam altura superior a 3,50 m (três metros e meio), instaladas a partir de 2,0 m (dois metros) do piso, ultrapassando a plataforma de descanso ou o piso superior em pelo menos de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros);

      d) corrimão ou continuação dos montantes da escada ultrapassando a plataforma de descanso ou o piso superior de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros);

      e) largura de 0,40 m (quarenta centímetros) a 0,60 m (sessenta centímetros), conforme Figura 3 do Anexo III;

      f) altura total máxima de 10,00 m (dez metros), se for de um único lance;

      g) altura máxima de 6,00 m (seis metros) entre duas plataformas de descanso, se for de múltiplos lances, construídas em lances consecutivos com eixos paralelos, distanciados no mínimo em 0,70 m (setenta centímetros);

      h) espaçamento entre barras horizontais de 0,25 m (vinte e cinco centímetros) a 0,30 m (trinta centímetros); (Alterada pela Portaria MTE n.º 1.893, de 09 de dezembro de 2013)

      i) espaçamento entre o piso da máquina ou da edificação e a primeira barra não superior a 0,55 m (cinqüenta e cinco centímetros);

      j) distância em relação à estrutura em que é fixada de, no mínimo, 0,15 m (quinze centímetros); (Alterada pela Portaria MTE n.º 1.893, de 09 de dezembro de 2013)

      k) barras horizontais de 0,025m (vinte e cinco milímetros) a 0,038 m (trinta e oito milímetros) de diâmetro ou espessura; e (Alterada pela Portaria MTE n.º 1.893, de 09 de dezembro de 2013)

      l) barras horizontais com superfícies, formas ou ranhuras a fim de prevenir deslizamentos. (Alterada pela Portaria MTE n.º 1.893, de 09 de dezembro de 2013).

      12.76.1 As gaiolas de proteção devem ter diâmetro de 0,65m (sessenta e cinco centímetros) a 0,80 m (oitenta centímetros); e: (Alterada pela Portaria MTE n.º 1.893, de 09 de dezembro de 2013)

      a) possuir barras verticais com espaçamento máximo de 0,30m (trinta centímetros) entre si e distância máxima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre arcos; ou (Alterada pela Portaria MTE n.º 1.893, de 09 de dezembro de 2013)

      b) vãos entre arcos de, no máximo, 0,30m (trinta centímetros), dotadas de barra vertical de sustentação dos arcos. (Alterada pela Portaria MTE n.º 1.893, de 09 de dezembro de 2013)

      12.76.1. As gaiolas de proteção devem possuir:

      a) diâmetro de 0,65m (sessenta e cinco centímetros) a 0,80 m (oitenta centímetros); e

      b) vãos entre grades protetoras de, no máximo, 0,30 m (trinta centímetros).

  6. Preciso elaborar um relatório de escada marinheiro que a norma permita uma portinhola para impedir o acesso a gaiola. Qual norma fala referente a isto.

  7. Bom dia, Como fica a escada do andaime, antes trazia que “Para cada lance de 9,00m (nove metros), deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé”. E hoje como fica. A nova NR-18 não traz essa informação?

  8. Bom dia. Li as especificações da escada, mas não entendi se a exigência de escada de marinheiro é para escadas com altura maior que 2m, já que a pessoa estaria exposta a uma queda prevista na NR de trabalho em altura e risco de queda.

    Agradeço muito a atenção

    1. 18.8.1 É obrigatória a instalação de escada ou rampa para transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,4 m (quarenta centímetros) como meio de circulação de trabalhadores.

  9. No meu trabalho existe uma torre de 20 metros (torre continua com base de 3x3m) que é subdividida em duas plataformas de 10 metros. Existe uma escada marinheiro interna a torre em cada seção. Em cada seção há uma plataforma. A primeira escada marinheiro sobe até a primeira plataforma (10 metros). Nesta plataforma existe uma segunda escada marinheiro de 10 metros para acessar a segunda plataforma. As duas escadas marinheiros não estão alinhadas, cada uma está de um lado da torre. Como as escadas marinheiras não são alinhadas, posso interpretar como duas escadas marinheiros de 10 metros independentes e neste caso não precisaria de descanso já que não ultrapassa os 10 metros?

  10. Olá! Tenho algumas dúvidas com relação à escada de marinheiro. A escada pode ter alguma distância em relação ao piso na qual é instalada? Caso eu acesse a escada por alçapão, qual a distância a escada deve ter da laje? Na NR só determina dimensões da escada, mas não consegui achar se tem alguma distância mínima de piso e laje, se puder me ajudar nessa ficaria grato!

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